Quando Receita Federal do Brasil divulgou a Nota Técnica 181/2025Brasil entrou em vigor, a mudança foi imediata: o empreendedor agora tem de escolher o regime tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – antes mesmo do número do CNPJ ser emitido. A medida, anunciada para 27 de julho de 2025, promete simplificação no processo, mas já gera forte resistência de quem vive a burocracia do dia a dia.
Até então, o empresário podia registrar o CNPJ, iniciar as atividades e, em até 60 dias, definir o regime tributário que melhor se encaixava ao seu modelo de negócios. A lógica, aceita desde o início da política de desburocratização da REDESIM, permitia que a escolha fosse feita com mais tranquilidade, após o plano de negócios estar mais claro.
A Receita justifica a mudança como forma de evitar fraudes e melhorar a qualidade da base cadastral. A ideia é que, ao preencher um formulário eletrônico no novo Módulo de Administração Tributária, o contribuinte indique o regime e receba o CNPJ em poucos minutos, já pronto para operar fiscalmente.
O fluxo, segundo a Receita, será assim:
O prazo total, segundo a Receita, continua sendo de um dia útil – o famoso "abertura em um dia" defendido por programas como Tudo Fácil Empresas. Contudo, a exigência de definir o regime antes do CNPJ levanta dúvidas: e se o empresário ainda não tem clareza sobre o regime ideal?
Em Rio Grande do Sul, onde a jornada de abertura pode durar até 10 minutos, o impacto foi imediato. Lauren Momback Mazzardo, presidente da JucisRS classificou a medida como "retrocesso". Ela declarou: "Estamos transformando um caminho ágil em algo burocrático novamente, contrário a tudo que construímos com REDESIM e Tudo Fácil Empresas".
A Federação Nacional das Empresas de Serviços de Contabilidade (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) enviaram, no dia 3 de julho, um manifesto ao Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, pedindo revisão das regras. O documento alerta que a exigência precoce pode aumentar a burocracia e comprometer a integração de sistemas como o Cadastro de Empresas (COCAD).
Já o setor de apoio ao empreendedor, representado por Fernando Porto, da DNA Financeiro, defende que o novo módulo pode ser usado como ferramenta de planejamento tributário inteligente, simulando cenários antes da decisão final.
Especialistas em direito tributário apontam três possíveis efeitos:
Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul mostrou que, em 2023, 38% dos microempreendedores mudaram de regime nos primeiros seis meses por falta de planejamento inicial. O novo pedido de escolha precoce poderia reduzir esse índice, mas exigirá suporte técnico adequado.
Com a data de implementação marcada, a Receita Federal abriu uma janela de comentários até 31 de maio de 2025. Enquanto isso, associações como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) preparam sessões de orientação para que os empreendedores entendam as diferenças entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
Se a medida for mantida, o Brasil poderá ganhar em segurança fiscal, mas precisará equilibrar o "custo de escolha" com a promessa de simplificação. O que parece certo é que o debate entre agilidade e controle continuará nos corredores da Receita e nas salas de reunião das Juntas Comerciais.
A mudança mantém o objetivo de abrir a empresa em até um dia útil, mas adiciona a necessidade de escolher o regime tributário antes da emissão do CNPJ. Na prática, quem já conhece bem os regimes pode não perceber atraso; quem precisa de orientação pode levar horas extras para decidir.
A Fenacon alega que impor a escolha do regime antes do CNPJ pode gerar mais burocracia, dificultar a integração com sistemas estaduais e municipais e, sobretudo, forçar empreendedores a tomar decisões sem o suporte técnico adequado, o que pode resultar em custos tributários maiores.
Até o momento, o Ministério recebeu o manifesto da Fenacon e CNC e abriu um período de consulta pública. Haddad ainda não divulgou posicionamento definitivo, mas prometeu analisar o impacto setorial antes da implementação final.
As Juntas Comerciais continuarão sendo a porta de entrada para o registro do ato constitutivo. Contudo, elas deverão integrar-se ao Módulo de Administração Tributária da Receita, encaminhando os candidatos ao instante da aprovação, o que pode exigir ajustes nos seus sistemas internos.
Segundo Fernando Porto, da DNA Financeiro, o novo módulo abre oportunidade para consultorias oferecerem planejamento tributário mais ágil. Ao decidir o regime imediatamente, o empreendedor pode, já na abertura, alinhar as projeções financeiras ao regime escolhido, evitando retrabalhos posteriores.
Comentários
valdinei ferreira
Prezados colegas, compreendo profundamente a preocupação gerada pela nova Nota Técnica 181/2025; a exigência de escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ, embora vise combater fraudes, pode representar um desafio adicional para micro e pequenas empresas, que muitas vezes carecem de assessoria especializada; assim, sugiro que sejam disponibilizados guias claros, webinars gratuitos e suporte técnico nas Juntas Comerciais, a fim de mitigar riscos de decisões equivocadas, garantindo, simultaneamente, a eficiência almejada pela Receita.